Inovação: América Latina está receosa em adotar o Cloud Computing

Junho 11, 2011 by  
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Apenas 16% dos CIOs da região já adotaram alguma forma de Cloud Service, enquanto a média mundial é de 23%

Segundo o Gartner, empresa de pesquisa e aconselhamento de tecnologia, hoje o mercado global de TI gira em torno de U$ 820 bilhões e está mudando rapidamente por conta da popularização do cloud computing. O sourcing baseado na nuvem pode ser considerado uma das maiores tendências no mercado de tecnologia da informação nos próximos anos.

De acordo com a vice-presidente e chefe de pesquisas do Gartner, Linda Cohen, a computação em nuvem vai se tornar cada vez mais a plataforma preferida para qualquer negócio de TI. Porém a executiva destaca que a América Latina está atrás nessa inovação em relação ao resto do mundo; apenas 16% dos CIOs da região já adotaram alguma forma de Cloud Service, enquanto a média mundial é de 23%, e 59% deles não pretendem adotar esses serviços nos próximos três anos.

O analista Cassio Dryfuss avalia o outsourcing por meio de Cloud Services ainda como imaturo e cheio de perigos potenciais. “Este modelo apresenta grandes oportunidades e também desafios de gestão. As empresas precisam compreender as mudanças provocadas por ele e desenvolver estratégias realistas e as competências de gestão necessárias” completa.

Para amenizar essas preocupações dos CIOs, o Gartner criou nove termos para abrandar os riscos em contratos de Cloud:

1 – Garantias de funcionamento: Apesar da significativa criticidade dos negócios em certas aplicações na nuvem, os analistas do Gartner têm visto inúmeros contratos sem garantias de desempenho de níveis de serviço. Os negociadores devem estar cientes dos SLAs (Service Level Agreements) necessários e garantir que eles estão documentados contratualmente, de preferência com penalidades, se os níveis de desempenho acordados não forem alcançados.

2 – Penalidades para os SLAs: Para que os SLAs sejam usados para influenciar o comportamento dos prestadores de serviços, eles precisam ser acompanhados de multas financeiras.

3 – Cuidado com exclusões de penalidades para SLAs: Provedores de Cloud perceberam que precisam adicionar garantias e medidas de qualidade para os serviços que eles vendem na nuvem.  Para gerenciar os riscos, os fornecedores costumam colocar critérios rígidos de exclusão de penalidades em seus contratos. As empresas devem olhar atentamente para essas limitações ao direito de aplicação de multas.

4 – Segurança: Como parte da estratégia da terceirização na nuvem, os executivos responsáveis pela aquisição devem garantir que os níveis de segurança do provedor estejam no mesmo patamar.

5 – Continuidade nos negócios e recuperação de desastres: Contratos de Cloud Services raramente contêm cláusulas sobre recuperação de desastres. Isso precisa necessariamente ser abordado em contrato.

6 – Condições de privacidade de dados: Se o provedor está cumprindo os regulamentos de privacidade de dados pessoais em nome da organização, o cliente precisa ser explícito sobre seus requisitos específicos e analisar possíveis brechas.

7 – Suspensão de serviço: Alguns contratos prevêem que, se o atraso de pagamento for superior a 30 dias, o serviço pode ser suspenso pelo provedor. Isso da ao provedor um considerável poder de negociação em caso de qualquer controvérsia sobre o pagamento.

8 – Rescisão: Muitos contratos de nuvem permitem ao fornecedor rescindir o acordo com 30 dias de aviso por escrito, ou, pelo menos, no prazo de 30 dias da renovação. Os usuários devem negociar com o provedor uma antecedência de seis meses para um aviso de suspensão do serviço.

9 – Responsabilidades: A maioria dos contratos restringe qualquer responsabilidade ao máximo do valor das faturas nos últimos 12 meses. As organizações devem negociar uma proteção maior.

“Os serviços na nuvem fazem tanto sentido para os negócios que são inevitáveis, apesar das limitações atuais. Os CIOs que tiverem uma boa visão de negócios vão se movimentar rapidamente para adotar cloud, trazendo para suas empresas uma significativa vantagem competitiva” finaliza Dreyfuss.

Fonte: Meta Análise



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