O custo das indemnizações por cessação de trabalho vai ser reduzido até 10 dias por cada ano de emprego, noticia o “Jornal de Negócios.”
Ou seja, no caso de um trabalhador com vinte anos de serviço o valor indemnizatório que antes seria de um mês por cada ano de trabalho passará a 10 dias por cada ano de trabalho.
Esta medida está prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a troika e vem aproximar as indemnizações por despedimento praticadas em Portugal com a média europeia.
Fonte: Expresso
