Empreendedorismo: Investimentos exportadores têm prioridade

Fevereiro 3, 2011 by  
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O Governo decidiu alargar a “via rápida” criada para os Projectos Potencial Interesse Nacional (PIN) a projectos de forte vocação exportadora.

O anúncio foi feito no final da reunião de Conselho de Ministros de 13 de Janeiro, onde foi aprovado um Decreto-Lei, no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, que prevê que passem a ser considerados PIN os projectos com investimento global superior a 10 milhões de euros, quando até agora o limite era de 25 milhões de euros. Excepcionalmente, passa a ser admitida a classificação PIN para projectos que, mesmo com investimento inferior a 10 milhões de euros, possuam uma forte vocação exportadora ou permitam a substituição de importações, tenham forte componente de investigação e desenvolvimento, inovação aplicada ou interesse ambiental. Já para os projectos de investimento superior a 25 milhões de euros, o Governo introduz mecanismos adicionais para facilitar a rápida tomada de decisão.

A Iniciativa para a Competitividade e o Emprego mantém, entretanto, em curso outras medidas já introduzidas para o reforço do incentivo à exportação. Entre elas está o programa Inov-Export, para a colocação de quadros comerciais, que foi já reforçado e passou a ser contratualizado com as associações empresariais. Igualmente em curso está o processo das linhas de crédito PME Investe. Para 2011, o Orçamento de estado prevê um valor global de 3 mil milhões de euros nestas linhas, estando já disponíveis 1,2 mil milhões de euros destinados a investimentos nas exportações. A Linha de Crédito PME Investe VI foi protocolada a 16 de Junho de 2010 com as instituições de crédito e subdivide-se em duas linhas específicas. Uma para micro e pequenas empresas, no valor de 350 milhões de euros e uma linha geral, de 900 milhões de euros.

São elegíveis para crédito no âmbito do PME Investe VI as operações de financiamento de investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos, realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação, destinados ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. O programa prevê também que até 30% do empréstimo possa ser usado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas exclusivamente à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social. As operações de crédito enquadráveis no âmbito da Linha PME Investe VI beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada financiamento. A excepção vai para as empresas exportadoras que não tenham tido operações no âmbito das anteriores Linhas PME Investe, que beneficiam de uma majoração de Garantia Mútua de 60% do capital em dívida. Os valores a financiar ao abrigo desta linha são acumuláveis com financiamentos obtidos nas linhas anteriores do mesmo programa.

Fonte: Oje – o Jornal Económico



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