Marketing: Um pedido de marca aumentou de 90 para 120 euros se for feito online

Junho 27, 2012 by  
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Desde o dia 10 de Junho as taxas relativas a pedidos de registo de marcas e logótipos, anuidades de patentes e renovações de registos de marcas, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foram alteradas.

A portaria n.º 176/2012, de 31 de Maio, estabelece os novos valores das taxas, indicando que entrariam em vigor a 10 de Junho.  O  mesmo diploma estabelece “que todos os pagamentos de anuidades e renovações devidos até 9 de Dezembro de 2012 ficam sujeitos às taxas anteriormente vigentes”.

A portaria distingue os pedidos feitos online do que são feitos em papel, sendo que estes últimos são mais caros. Por exemplo, um pedido de marca online custa 120 euros até agora custava 90 euros, já em papel custa o dobro até agora custava 180 euros. O registo de uma patente nacional feita online custa 101,40 euros até agora esse valor era de 90 euros, se for feito em papel custa 202,80 euros, quando antes custava 180 euros.

De acordo com a portaria “nos últimos anos tem-se assistido a um aumento muito significativo da utilização dos direitos de propriedade industrial em Portugal”.

Refere ainda que “tal aumento expressivo do número de pedidos de proteção e a necessidade de continuar a dar uma resposta célere aos cidadãos e às empresas na concessão de direitos que lhes garantem maior competitividade no mercado implica a continuação dos inúmeros esforços que têm vindo a ser feitos na modernização dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)”.

Sublinha ainda que “o acréscimo tão significativo do número de pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial implica, igualmente, maiores exigências financeiras para fazer face aos custos e aos encargos administrativos envolvidos não só no exame da viabilidade legal de todos os pedidos de registo de marcas, patentes e desenhos ou modelos, mas também na gestão diária dos atos inerentes à manutenção destes direitos”.

Justificando assim que se “proceda a uma revisão de algumas das taxas devidas pelos pedidos de proteção e pela manutenção dos direitos de propriedade industrial”.

No diploma é referido ainda que “esta alteração às tabelas de taxas aprovadas pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, procura, ainda, garantir uma aproximação da política de taxas vigente em Portugal aos valores praticados pelos restantes Estados membros da União Europeia, sem perda de competitividade do sistema nacional face aos outros países”.

Fonte: Dinheiro Vivo



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