Inovação: MIT apresenta protótipo de casa que custa 6 mil dólares
Outubro 15, 2011 by Inovação & Marketing
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O Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) apresentou um protótipo de uma casa que pode ser construída a um custo de US$ 6.000 (cerca de R$ 10.000). Apelidado de “Pinwheel House” (Casa Cata-Vento), o protótipo é a primeira construção do projeto “1K House”, que desafia os estudantes do MIT a criarem construções que custem, no máximo, US$ 1.000 (R$ 1.800).
Desenvolvida por Ying chee Chui, pós-graduada pelo Departamento de Arquitetura do MIT, a Casa Cata-Vento tem uma estrutura modular, com aposentos retangulares cercando um pátio interno. Feita de paredes ocas de tijolo com barras de ferro para reforço e vigas de baixas de madeira, espera-se que seja capaz de resistir a terremotos de magnitude 8,0.
Pelo lado de fora, só é possível ver quatro paredes sólidas de tijolos. Mas, internamente, a casa é iluminada por meio das portas transparentes e pela luz que entra pelo jardim central. A habitação tem 74 m² de área construída, contando o jardim interno. Por ser construída em módulos, a planta é flexível e se adapta a vários tamanhos e usos, sendo necessário somente mover os painéis de posição.
O protótipo ficou mais caro que o previsto no projeto original de 2009 – que estava orçado em US$ 4.000 – por conta da área, de 74,3 m². O plano inicial era de uma casa de 46,4 m². A arquiteta diz que a construção de um grande número de Casas Cata-Vento simultaneamente poderia reduzir bastante o custo unitário.
O projeto “1K House”, além de fazer casas que sejam acessíveis a um grande número de pessoas, tem como princípios propor ambientes que ofereçam qualidade de vida para os habitantes, o que inclui segurança, conforto e saneamento, e possibilitar a construção com materiais reciclados e reaproveitados. O professor de design arquitetônico do MIT Yung Ho Chang disse que o protótipo ficou à altura do projeto, “com boa iluminação e ventilação”.
Chang destaca a utilidade do conceito para áreas atingidas por catástrofes, em situações como logo após um terremoto ou um tusnami. Ele diz que o período imediatamente posterior a um grande desastre costuma ser marcado por grandes desperdícios, enquanto as autoridades buscam a melhor forma de acolher os desabrigados. Casa simples e baratas construídas segundo um gabarito pré-existente poderiam permitir uma reconstrução mais rápida e barata, acredita.
Fonte: Exame
Marketing: Comércio electrónico representará 11,8% do PIB em 2015
Outubro 15, 2011 by Inovação & Marketing
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Portugal apresenta enorme potencial para desenvolver o comércio electrónico, de acordo com um recente estudo da IDC, divulgado no site E-commarketing, a maior feira nacional dedicada ao comércio electrónico. Segundo o documento, Portugal tem cerca de 1,7 milhões de compradores online. Cada português que já compra online gasta anualmente cerca de 1.541 euros por ano em aquisições na internet.
O mesmo estudo revela que o mercado B2C (para consumidores) deverá render cerca de 5,9 mil milhões de euros em Portugal em 2015 (3,5% do PIB), e o B2B (comércio entre empresas) resultará no mesmo ano num volume de facturação de 13,8 mil milhões de euros (8,3% do PIB). A IDC estima ainda que os valores do comércio electrónico total atinjam em 2015 os 20 mil milhões de euros em Portugal (11,8% do PIB).
Fonte: Meios e Publicidade
Marketing: Consumidores passam a ter 14 dias para devolver artigos comprados à distância
Outubro 15, 2011 by Inovação & Marketing
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A proposta, segundo a agência noticiosa EFE, recebeu o “sim” do Parlamento Europeu numa primeira leitura e o Conselho de Ministros europeus e do Meio Ambiente, reunido no Luxemburgo, aprovou-a.
A legislação entrará em vigor após a publicação no Diário da UE e os Estados-membros terão dois anos para integrá-la no direito nacional.
A nova directiva harmoniza a informação que os consumidores devem receber, assim como o direito de devolver um produto que tenha sido adquirido à distância ou fora de uma loja, num prazo de 14 dias após a compra do mesmo, sem encargos adicionais e sem dar explicações, salvo casos excepcionais.
Para o efeito, será criado um formulário padrão que será fornecido pelos vendedores.
No caso das compras efectuadas fora das lojas – por catálogo, Internet, telefone – os Estados-membros devem manter a legislação nacional existente que proíba o vendedor de aplicar um valor durante o período da devolução.
A lei estabelece, também, uma lista de informação básica que o cliente deve receber quanto realiza a compra numa loja, à qual os países podem acrescentar dados suplementares, dependendo das circunstâncias nacionais. No momento de entrega do artigo, o vendedor deverá fazê-lo “logo que possível” e nunca mais tarde do que 30 dias após a compra.
Se estas condições não forem cumpridas, o consumidor poderá anular a compra e pedir o reembolso dos gastos.
Esta directiva estabelece ainda que cabe ao vendedor a responsabilidade por qualquer defeito que possa sofrer o produto durante o seu transporte e que o preço do envio deve ser bem claro e estar bem destacado para o consumidor.
Se um vendedor operar através de uma linha telefónica, o consumidor não terá de pagar mais do que a tarifa básica quando efectua a encomenda.