Marketing: Saiba como detectar devedores incobráveis

Junho 17, 2011 by  
Filed under Notícias

Publicitação de devedores incobráveis é dissuasora do incumprimento.

Conheça como funciona a lista pública de execuções frustradas, por inexistência de bens penhoráveis. E que tem por objectivo os procedimentos de cobrança mais rápidos e eficazes para o credor diminuir os atrasos nos pagamentos e contribuir para dinamizar a economia.

1 – O que é a lista de execuções
É uma lista electrónica de dados, disponível na Internet através do endereço electrónico de acesso público http://www.tribunaisnet.mj.pt. Foi criada em Março de 2009, com o objectivo das instituições de crédito e outros futuros credores passarem a ter acesso a esta lista no momento da concessão de crédito, com a sua publicidade a funcionar como mecanismo dissuasor do incumprimento de contratos.

2 – Informação que consta da lista
Inclui dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis: nome do executado; número de identificação fiscal ou de identificação civil; valor em dívida no momento da extinção da execução; o número de processo executivo que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde correu a execução; a indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis; data da extinção do processo executivo; e a data da inclusão na lista.

3 – Instrumento na decisão de contratar
A informação constante desta lista pode ser um precioso auxiliar na detecção de situações de incobrabilidade de dívidas e na prevenção de acções judiciais inúteis, nomeadamente através do fornecimento público de elementos sobre as partes contratantes, o que pode contribuir para uma formação mais responsável da decisão de contratar.

4 – Quais os processos a que se aplica
Apenas aos processos executivos iniciados após 31 de Março de 2009 que tenham terminado por não se terem encontrado bens penhoráveis do devedor e depois de decorridos 30 dias após o fim do processo para que este possa pagar a dívida ou aderir a um plano de pagamentos, junto das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados.

Fonte: Económico



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